Painel do Mundo
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BOTONISTA
Por Carlos Cláudio Castro (21/02/2020)
"E qualquer desatenção,
faça não, pode ser a gota d´água."
faça não, pode ser a gota d´água."

A perda da posse de bola, independente do desfecho da jogada, após chute a gol, pode ter sido a mudança mais impactante nas regras da modalidade 12 toques. Primeiro, elimina as dúvidas de visualização do lance (trave? Pegou no goleiro?) e depois, aumenta a dinâmica do jogo e, porque não dizer, a justiça na distribuição de oportunidades de ataques. Mas, para um bom curioso e meticuloso observador do Esporte, há exceções para algo que parece tão pétreo e definitivo?
Eu, particularmente, tenho uma atração por exceções. Elas dão graça, sentido e norte à vida. Basta lembrarmos os grandes artistas, os seres humanos diferenciados, os grandes cientistas. Alguém já disse que não fossem alguns gatos pingados, estaríamos correndo atrás de mamutes até hoje. E ademais, no nosso caso a exceção confirma e sedimenta a norma, a regra.
Três situações me vêm à mente como exceções para a questão posta: a primeira é o caso do botonista tomar um gol contra ao executar o chute, quando, evidentemente, fará saída com bola ao centro. A segunda é o adversário cometer ou ter cometido uma falta técnica e ter, portanto, tiro livre indireto contra si, no momento em que recuperaria a posse.
A terceira e mais intrigante é a bola tocar numa parte do goleiro adversário que esteja fora dos limites da grande área desde antes do chute, por DESATENÇÃO do defensor, quando quem efetuou o chute a gol terá tiro livre direto a favor. Prejuízo imensurável para quem, se foi o caso, acaba de escapar de tomar um gol. Então, “faça não, pode ser a gota d’água...” E você, leitor, tem alguma outra exceção em mente para a situação?
Um adendo: a falta marcada quando a bola toca em uma parte do goleiro que esteja fora dos limites da grande área, não seria melhor caracterizada ou visualizada se fosse definida como a bolinha batendo em qualquer parte do goleiro, que tenha qualquer quinhão fora da área penal? Algo a ser estudado pelo Comitê Gestor das Regras...
Referências: Artigo 102, Item 102.2; Artigo 78; Artigo 91, Item 91.4 .
O cearense Carlos Cláudio Alencar de Castro é médico neonatologista, adepto do lema “ a arte torna a vida suportável”, fanático torcedor do Vozão, estudioso do Futebol de Mesa, membro do Comitê Gestor das Regras 12 Toques da CBFM.
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carlos_claudio@mundobotonista.com.br
(085) 99158-6280
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