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MUNDO BOTONISTA
Por Carlos Cláudio Castro (11/09/2020)

Bola sobre a linha ou bola na pista lateral?

Hoje vamos abordar uma sutil diferença na colocação da bolinha, em relação à linha lateral, em cobranças de lateral ou de uma falta, por parte do botonista beneficiado com a execução de tal lance.

Caso se trate de um lateral, conforme descrito no Artigo 52, a cobrança será feita mediante o acionamento de um botão. A bola e o botão deverão estar fora do campo de jogo, sob pena de reversão da cobrança. A bolinha deve ser colocada na pista lateral, em qualquer ponto da projeção, perpendicular à linha lateral, do ponto por onde a bola saiu.

No caso de uma falta cometida, se o botão atingido estiver fora do campo, em pista lateral de seu campo de ataque, a cobrança será efetuada com a bola colocada sobre a linha lateral, no ponto mais próximo de onde o botão foi atingido. Aqui pode ser um chute a gol e se essa for a opção escolhida, o botão que executará tal chute deve estar a pelo menos meio centímetro da bolinha. Se o botonista preferir bater o lateral como tiro livre indireto, nenhuma distância entre a bola e o botão executante precisa ser respeitada. 

Ainda em se tratando de uma falta, se o botão atingido estiver fora do campo, em pista lateral do seu campo de defesa , a cobrança será efetuada com a bola colocada também sobre a linha lateral, no ponto mais próximo de onde o botão foi atingido. Evidentemente, nesse caso, a execução se dará por meio, exclusivamente, de tiro livre indireto, quando nenhuma distância entre a bola e o botão executante precisa ser obedecida. 

O Futebol de Mesa é mesmo um esporte cheio de muitos detalhes. Eu acredito que nenhum dos dois extremos, um dia, será atingido, quais sejam, termos um texto de regras contendo todas as nuances e variáveis do jogo ou um com pouquíssimos artigos, deixando uma margem muito grande para interpretações e usos diversos das regras nos diferentes lugares em que se pratica o Futmesa.  

Referências: 
MODALIDADE BOLA 12 TOQUES,
REGRAS OFICIAIS, EDIÇÃO MARÇO 2020 – v7: Artigo 52; Artigo 91, Item 91.1; Artigo 92; Item 97.1; Artigo 98, Item 98.6.
O cearense Carlos Cláudio Alencar de Castro é médico neonatologista, adepto do lema “ a arte torna a vida suportável”, fanático torcedor do Vozão, estudioso do Futebol de Mesa, membro do Comitê Gestor das Regras 12 Toques da CBFM.
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