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MUNDO BOTONISTA
Por Carlos Cláudio Castro (09/10/2020)

Além da posição da bolinha, a circunstância conta.

Meu amigo Eduardo Stival, botonista mineiro, integrante da equipe Mundo Botonista, provoca a seguinte questão: em um lance é feito o pedido a gol, o chute é realizado. A bolinha toca no goleiro adversário e fica estacionada dentro do furo de um botão tipo argola. Qual o desenrolar do lance se esse botão é do time que acaba de desferir o chute? E se for do time que se defendeu?

Vamos aumentar o leque de opções do estacionamento da bolinha após tal chute a gol, adicionemos as possibilidades dela ficar sobre o botão ou de o botão ficar sobre ela, também, tanto no caso desse botão ser da equipe que acabou de realizar o ataque ou da que recebeu o chute. 

Se o botão é do time que efetuou o ataque, quando o botonista executou o chute a gol, automaticamente perdeu a posse de bola. Seria a mesma coisa de a bolinha ficar nessas posições acima descritas em um botão que acaba de ter seu terceiro acionamento ou estando esgotado o limite coletivo de toques. Então, tiro livre indireto para o adversário e a falta será cobrada com a bola colocada sobre a mesa no local onde está ou na projeção vertical do local onde está (se ficou sobre o botão). 

Supondo que após o chute, a bolinha estacione dentro do furo ou sobre um botão do time que se defendeu, aí o botonista inicia sua posse de bola e tem que tirar a bola dali até a conclusão dos três toques individuais do botão, sob pena de ter contra si a marcação de tiro livre indireto. O mesmo acontece se o jogador acionar outro botão que não este onde a bola ficou. 

Já no caso desse botão do jogador que se defendeu do chute, ficar sobre a bola, como em um lance qualquer em que isso aconteça, havendo ainda disponível(eis) toque(s) coletivo(s) e individual(ais) do botão em questão, este deve ser afastado, fazendo-se com que a bola fique colada a ele, sendo a posição original dela, junto à mesa, mantida e segue o jogo. 

Referências:
MODALIDADE BOLA 12 TOQUES
REGRAS OFICIAIS EDIÇÃO MARÇO 2020 – v7: Artigo 98, Item 98.14.
O cearense Carlos Cláudio Alencar de Castro é médico neonatologista, adepto do lema “ a arte torna a vida suportável”, fanático torcedor do Vozão, estudioso do Futebol de Mesa, membro do Comitê Gestor das Regras 12 Toques da CBFM.
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(085) 99158-6280
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