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MUNDO BOTONISTA

Por Carlos Cláudio Castro (24/09/2021)

Defesa fora da pequena área.

Eis que o amigo Éder Sérgio, presidente da federação pernambucana, nos ajuda mais uma vez na construção do Dr. Regras, colocando uma questão bem interessante. Suponha que um botão atacante, numa jogada na entrada da área, mais para o canto, fura em seu segundo toque, mas de forma que botão e bola encontram-se em situação boa para o chute a gol em um próximo lance, caso o defensor cometa uma furada em sua vez de jogar. 


O botonista que se defende decide, então, acionar um zagueirão, deslocando o goleiro, de forma a bloquear o chute. O botonista atacante, agora sem condições de chutar e cobrir o goleiro no terceiro e último toque do botão, pede a gol assim mesmo, o defensor autoriza o chute deixando o goleiro onde está. O chute é efetuado por meio de um toque leve na bola, que bate no goleiro, saindo da área e ficando próxima ao botão atacante. 


Agora a dúvida, uma vez que a bola não atingiu a pequena área, esse chute é considerado concluído ou o defensor pode bater tiro livre indireto, deslocando um botão seu para a cobrança? É importante lembrar que se o jogo, com posse de bola para quem recebeu o chute, continuar de onde a bola está e houver uma furada nessa tentativa de toque, o botonista que chutou a gol recupera o direito aos12 toques coletivos e aos três toques individuais do botão. 


Vejamos o que diz o Artigo 73 do texto das regras 12 toques: “Concretiza-se o chute a gol quando, tendo sido comunicada a intenção de chute, o goleiro posicionado e dada a permissão pelo adversário, a bola impulsionada pelo botonista atacante:


73.1 - For defendida pelo goleiro ou tocar na trave ou pelo menos alcançar a pequena área em questão;

73.2 - Entrar na meta, sendo consignado o gol; 

73.3 - Sair por alguma linha lateral ou de fundo.”


Reparem que no Item 73.1 encontra-se a condição “for defendida pelo goleiro” como indicativo de chute concluído. E aí não há menção de que o goleiro precise estar na pequena área para tal e, de fato, a rigor, é uma defesa do goleiro o que aconteceu no lance acima citado. Portanto, segue o lance de onde a bola está. Trata-se sem dúvida de uma artimanha, dentro da legalidade da regra, usada pelo atacante na tentativa de recuperar a bola, colocando dificuldade para o defensor atingir a bolinha. 


Referências : REGRAS OFICIAIS, MODALIDADE 12 TOQUES, EDIÇÃO MARÇO 2020 – v7, Item 27.2; Artigo 73.

O cearense Carlos Cláudio Alencar de Castro é médico neonatologista, adepto do lema “ a arte torna a vida suportável”, fanático torcedor do Vozão, estudioso do Futebol de Mesa, membro do Comitê Gestor das Regras 12 Toques da CBFM.

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carlos_claudio@mundobotonista.com.br

(085) 99158-6280

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