Painel do Mundo
Por Bruno Machado (24/07/2026)
A Bruno Castro e Miguel Lemos (In memoriam)
Caso Bruno de Castro x Janilson Pereira

Olá, amigos leitores! Após longo recesso, mais do que justificado em razão da realização da Copa do Mundo de 2026 (e que Copa!!), voltamos a este querido espaço para, novamente, mexer em um pequeno vespeiro. E, dessa vez, não se trata de algo atual, mas sim de uma polêmica que conta com mais de 16 anos!! Assim, utilizando as ideias trazidas em nosso último artigo, que tratou de forma breve de alguns princípios do Direito Desportivo, traremos hoje nossa segunda análise de caso, falando de uma final de Campeonato Brasileiro de Futebol de Mesa. Vamos aos fatos!
1 - Relato fático
Aqui, um pequeno parêntese: este que vos escreve não estava presente no local dos fatos. No entanto, com o estimado auxílio de amigos que lá estavam, além de relatos retirados da internet, faremos a reconstituição do ocorrido.
Belo Horizonte, 02, 03 e 04 de abril de 2010. Na histórica sala do Grêmio Mineiro, localizada no Ginásio do Mineirinho, os melhores botonistas do país na regra 3 Toques disputavam o XXIII Campeonato Brasileiro Individual. Após três dias de intensas disputas, classificaram-se para a final dois craques da regra. De um lado, Janílson Pereira, representando à época o Tupi, de Juiz de Fora. Do outro, para muitos, um dos maiores jogadores de 3 Toques de todos os tempos, Bruno de Castro, do Flamengo. Bruno contava com a vantagem do empate na finalíssima. Com a presença de um bom número de “espectadores” presentes, iniciou-se a histórica partida. No primeiro tempo, Bruno marca o primeiro gol, que passa certa tranquilidade. Para os amigos de outras regras, vale observar que a dinâmica da regra 3 Toques é bem diferente, pois as jogadas e consequentes chutes são objeto, muitas vezes, de longa construção. Na 3 Toques é raro termos placares mais elásticos, como é comum em jogos da regra 12 Toques, por exemplo. Logo, o 1 a 0 a favor de Bruno se constituía em bela vantagem. A partida prossegue e, na segunda etapa, Bruno amplia sua liderança: 2 a 0. Ali, parecia improvável uma mudança na sorte da competição.
No entanto, Janílson não desiste e, faltando 11 minutos para o final do jogo (cada tempo tinha 25 minutos), marca seu primeiro gol. Na sequência, faltando 8 minutos, empata a final. O empate favorável a Bruno faz com que Janílson siga em busca da virada: faltando 6 minutos para o encerramento do jogo, ele perde ótima chance. E, dois minutos após, chegamos ao momento da polêmica. Transcreverei o relato do lance feito pelo saudoso irmão Miguel Lemos,
retirado de publicação na internet divulgada poucos dias após a competição:
“(...) Quando faltavam 4 minutos Janilson conseguiu uma jogada na lateral da área com o botão perto da linha lateral da mesma e a bola dentro da área para um chute cruzado muito perto da pequena área. Muita gente se amontoou para ver o chute, além do cinegrafista. Eu e **** estávamos a quase cinco metros da trave. A grande possibilidade de gol me fez ficar longe para não ouvir os berros caso o pior acontecesse. Janilson chutou e gritou gol. Eu e **** não tínhamos certeza se a bola havia entrado, pois a distância era grande. A rede era dura e gerou polêmica. Logo após o grito de gol, o juiz ****** disse que a bola não havia entrado. Com isso, Bruno teria um lançamento com o goleiro, pois a bola ficara dentro da pequena área. Seria uma possibilidade de contra-ataque e administrar o pouco tempo que restava. Entretanto, alguém sugeriu que conferisse o lance na filmagem. Após muita polêmica, o árbitro viu o VT do lance e retrocedeu na decisão, resolvendo marcar o gol. Houve comemorações e Bruno, mesmo não concordando, evitou paralisar o jogo e resolver buscar o placar. No final dos acréscimos, dois minutos após o reinício do jogo, Bruno chutou uma bola da intermediária numa posição na qual o mesmo costuma fazer. A bola bateu no travessão (do ângulo que eu vi) e o jogo terminou algum tempo depois. (...)”
No entanto, outras pessoas que estavam presentes, questionadas por este colunista, afirmaram que, de modo diverso do relato de Miguel, o árbitro teria assinalado inicialmente o gol. Na dúvida, entretanto, resolveu avaliar as imagens gravadas e, após isso, teria confirmado o tento. Assim, com o término da polêmica partida, Janílson Pereira, do Tupi/MG, sagrou-se o Campeão Brasileiro de 2010 da regra 3 Toques. Sem tirar os totais méritos do campeão, que fez um jogaço e buscou uma virada dificílima contra uma lenda do nosso esporte, cabe a análise: poderia o árbitro ter utilizado meio eletrônico para dirimir dúvida de jogo? A partida poderia ter sido anulada? O título deveria ser dado aos dois finalistas? Vejamos mais um trecho da publicação de Miguel, com as impressões sobre o ocorrido:
“Algumas conclusões sobre a questão:
(...) 2) Não há registro na regra sobre a possibilidade de utilizar recursos eletrônicos para auxiliar o árbitro. (...)
4) Quando resolveram utilizar a filmagem, várias pessoas ficaram em volta da câmera e do árbitro que não ficou preservado.
5) Após o término do jogo, quando eu, Bruno e outras pessoas puderam ver o lance, não tinha como verificar se a bola entrou, pois o chute foi muito rápido, a bola era clara (branca) e a rede era branca e dura como uma tela. Além disso, a trave também é branca.
6) O Diretor técnico da Confederação e o Presidente diante do equívoco, afirmaram que se o Bruno entrasse com recurso, o jogo poderia ser anulado. Como isso não aconteceu, a Confederação vai analisar o tape e se chegar à conclusão de que a bola não entrou, o título poderá ser dividido entre ambos.
7) As opiniões das pessoas que viram o chute de perto foram divididas entre gol e não gol.
8) Independente do desenrolar dos acontecimentos, eu, Bruno, **** e **** temos convicção de que tanto o Janilson quanto o ****** são pessoas honestas. Em nenhum momento qualquer um de nós colocará em questão o caráter de ambos. Apenas defendemos a aplicação da regra como a mesma foi criada, ou seja, sem a utilização de tais recursos e, principalmente sem o árbitro paralisar o jogo, e, após muita confusão mudar uma decisão. Uma coisa é certa: nenhum de nós gostaria de estar no lugar do árbitro naquele momento. (...)”
Ainda hoje as imagens geram dúvidas: a bola entrou ou não? Confira vídeo com imagens do campeonato, resumo da final e o fatídico lance no link
https://youtu.be/WF6JQcIE_Us?si=t1muNt6C89_Y7vrD&t=1214
. De qualquer forma, gol ou não, vale o questionamento: teria ocorrido equívoco no procedimento por parte da arbitragem, ao se utilizar de filmagem do jogo, apto a ensejar o reconhecimento de erro de direito? Situação complexa, amigos? Passemos à análise jurídica, com a ressalva de que lá se vão 16 anos dos fatos...
1 - Análise Jurícia
Em primeiro lugar, seria necessário apreciar nossos regulamentos vigentes à época dos fatos. No entanto, estamos falando de 2010. Infelizmente, é um mau hábito do nosso esporte, em qualquer regra, a ausência de registros antigos, algo relacionado à necessidade de arquivamento de regulamentação não mais vigente. Ponto que merece atenção e melhoria. Dessa forma, ante a dificuldade em localizar tal documentação, como última tentativa, recorremos ao mestre José Ricardo Caldas e Almeida, o maior pesquisador do Futebol de Mesa, para fins de obter acesso ao livro de regras vigente em 2010, bem como ao regulamento da competição. E, obviamente, nosso amigo possuía tal documentação. Muito obrigado, Zé!
Assim, da leitura, tanto do livro de regras da época, como também do regulamento da competição, verificamos que não havia qualquer previsão de possibilidade de utilização de meios eletrônicos para fins de auxílio à arbitragem. Ante a ausência de previsão expressa nos regulamentos do nosso esporte sobre a utilização de meios eletrônicos para auxílio à arbitragem, bem como nas normas que regulamentavam o desporto à época. Façamos, então, uma análise principiológica dos fatos, fazendo uso de alguns dos conceitos trazidos no nosso último texto. Temos, a nosso ver, uma colisão de princípios no caso relatado.
De um lado, há o princípio da legalidade, do qual decorre a própria observância aos regulamentos das nossas competições. Na hipótese em apreço, não existindo norma que possibilite a utilização de filmagem para dirimir dúvida de jogo, não nos parece legítimo que o árbitro recorra a tal possibilidade. Lembremos, ainda, do princípio da razoabilidade, ligado aos ideais de coerência e bom senso: seria adequada a utilização do meio eletrônico, prática que nunca fora adotada até então, para o fim de auxiliar a arbitragem naquele momento?
Lado outro, como ficaria o mencionado princípio da estabilidade das competições (“pro competitione”)? Lembremos: de acordo com este princípio, as competições esportivas, via de regra, devem seguir seu curso regular, priorizando os resultados definidos nas mesas, de forma a evitar a utilização de meios externos que alterem o resultado da competição. Esse princípio está ligado à ideia de segurança jurídica e proteção da confiança de praticantes, torcedores, patrocinadores, apoiadores e clubes envolvidos.
Considerando que inexistia à época (e até hoje não há) previsão sobre a possibilidade de utilização de meio eletrônico como auxílio à arbitragem, entendemos que houve, sim, violação aos regulamentos esportivos, ao ser utilizado pela arbitragem meio eletrônico para fins de resolução de dúvida de jogo. Consequentemente, podemos concluir que o equívoco no procedimento adotado acarretou erro de direito no caso analisado. Sobre o conceito de erro de direito, mencionemos o artigo 51 do livro de regras da 3 Toques vigente em 2010:
“Art. 51 – ERRO DE DIREITO
As decisões do árbitro sobre questões de direito, provenientes da má aplicação destas regras, admitem recurso ao órgão competente, que poderá anular a partida e determinar a realização de outra.”
No entanto, impossibilitada a realização de nova partida em virtude do encerramento do campeonato, deveria a Confederação Brasileira de Futebol de Mesa, posteriormente, ter definido os dois finalistas como campeões brasileiros de 2010? Ora, não ignoramos a necessidade de segurança jurídica no nosso esporte. Sem dúvida, a posterior alteração de resultado de determinado evento deve ser evitada ao máximo, em homenagem ao citado ideal de estabilidade das competições. Além disso, cabe ressaltar que não houve interposição de recurso contra a decisão do árbitro. Por outro lado, como explicado, houve clara adoção de equivocado procedimento por parte da arbitragem, que violou o princípio da legalidade, considerando a inexistência de regulamentação que permitisse a utilização de meios eletrônicos para auxílio ao árbitro. Difícil, hein, amigos? Pensamos que a medida mais justa seria considerar ambos os finalistas como campeões brasileiros daquele ano. Mas trata-se de posicionamento polêmico...
Por fim, uma última ressalva. Que fique claro que, em nenhum momento, houve qualquer dúvida quanto à honestidade e correção de Janílson, atleta exemplar, sem quaisquer atos que o desabonem e craque da regra 3 Toques. O presente texto busca, apenas, analisar singular caso ocorrido nas nossas mesas e provocar uma reflexão nos amigos leitores, sem qualquer objetivo de prejudicar os envolvidos.
E para você, leitor? O que seria justo? O árbitro realmente se equivocou ao utilizar a filmagem ou apenas buscou a decisão correta? Seria possível e adequado, 16 anos depois, a CBFM reconhecer Bruno de Castro também como campeão brasileiro de 2010, ao lado de Janílson Pereira?
Por fim, deixamos aqui nossos agradecimentos a Luciano Rosas, João Eduardo Pereira e José Ricardo Caldas e Almeida, pelo inestimável auxílio prestado para a elaboração deste texto.
Abraços e até a próxima!
Biblioteca de "Jurisprudência"
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Carioca de nascimento e rubro-negro "flanático", pai da Manu e da Gabi e botonista desde a mais tenra infância, Bruno Machado é um apaixonado por nosso esporte e praticante da Regra 3 Toques, a “Regra Carioca”, para ele, espetacular em todos os seus aspectos. Apreciador de boas cervejas e do velho rock n' roll, é fã de carteirinha do Rush e do Zico, além de cinéfilo. Graduado em Direito, exerceu a advocacia ao se formar e, posteriormente, foi aprovado em concurso público para o cargo de Analista Judiciário. Realizou cursos em diferentes áreas, dentre as quais o Direito Desportivo. Attualmente é o vice-presidente da Fefumerj e exerceu o cargo de Diretor da Regra 3 Toques junto à CBFM.
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