Painel do Mundo
Por Carlos Cláudio Castro (16/05/2025)
Pode isso, Dr. Regras?

Fui questionado sobre um lance ocorrido no último Campeonato Brasileiro, recém-acontecido em Porto Alegre. Um botonista fez a cobrança de um lateral, recuando a bola para o goleiro. A bolinha bateu no goleiro e saiu da pequena área, tocando nesse mesmo botão da cobrança, que, em seguida, foi novamente acionado para colocar de volta a bola na pequena área e, assim, deixar o goleiro apto a ser movimentado na continuação da jogada.
Vejamos o que diz o item 98.17, descrevendo uma situação em que está indicada a marcação de tiro livre indireto: “O botão encarregado de uma reposição de bola em jogo, seja cobrança de lateral, tiro de meta, falta, saída no centro de campo ou escanteio, ser acionado uma segunda vez sem que outro botão de sua equipe ou da equipe contrária, por acionamento, toque a bola; a infração será cobrada com a bola colocada no local em que ocorreu o acionamento indevido ou sobre o ponto da linha mais próximo do acionamento, se ocorrido fora do campo de jogo.”
Fica clara, então, a irregularidade do lance acima mencionado. A jogada deveria ter sido parada, com tiro livre indireto marcado para o oponente. Para evitar a infração, outro botão, que não o da reposição lateral, precisaria ter sido acionado, na tentativa de recolocar a bola na pequena área. Atente-se, também, que mesmo a bola tocando no goleiro e permanecendo nos limites da grande área, fora da pequena área, o goleiro não pode ser usado para movimentá-la se ela tocou por último em um botão de seu time.
Como diz o item 35.2.2, o goleiro pode ser acionado “sempre que, em um lance normal de jogo, a bola tocar por último no goleiro e ficar nos limites de sua grande área.” Nesse caso, a bola também poderá ser movimentada por um botão de sua equipe, desde que não esteja nos limites da pequena área. Lembrando que, se após tocar no goleiro, a bolinha bater em um botão da mesma equipe, ficando fora da pequena área, somente um botão poderá movimentá-la, mesmo após recuo de bola para o goleiro.”
E você, caro leitor, tinha essas nuances em mente? Faça seu comentário. Estaremos de volta brevemente!
Abraço a todos!
Referências:
REGRA BOLA 12 TOQUES
REGRAS OFICIAIS EDIÇÃO JANEIRO 2025.
O cearense Carlos Cláudio Alencar de Castro é médico neonatologista, adepto do lema “a arte torna a vida suportável” e fanático torcedor do "Vozão" (Ceará Sporting Club), do qual é membro efetivo do conselho deliberativo. Carlos é um estudioso do Futebol de Mesa, ex-membro do Comitê Gestor das Regras 12 Toques da CBFM e responsável direto por levar a modalidade 12 toques para o estado do Ceará.
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